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Nome e modalidade

Comece pelo nome — e pela forma certa de empresa

Duas decisões que quase todo mundo toma rápido demais. O nome tem regras que o DET aplica sem negociar, e a modalidade decide para quem a sua empresa vai poder vender.

Escreva o nome distintivo. Se escolher a modalidade, nós acrescentamos a forma jurídica por extenso, que é como o DET exige — e conferimos o conjunto contra as regras de nomenclatura.

Como o nome é aprovado

Você não escolhe. Você propõe três, e o governo escolhe.

É a parte que quase ninguém conta antes de cobrar. Ao reservar um nome comercial, submetem-se três opções em ordem de prioridade, e o Departamento de Economia e Turismo decide qual aprova. O aprovado fica reservado por seis meses.

A taxa de reserva é do governo e não é devolvida se o nome for recusado. É exatamente por isso que conferir antes vale a pena — e por isso a nossa verificação diz “atende às regras”, nunca “disponível”. Disponibilidade de escrita não é autorização governamental.

  1. O nome tem três partesNome distintivo + descritor da atividade + forma jurídica.A forma jurídica vai por extenso. Abreviação o DET recusa.
  2. O descritor tem de bater com a licençaSe a atividade não está na licença, o descritor não pode estar no nome.
  3. Há termos que nunca passamReferência religiosa, nome de governante, órgão de governo, e termos como “bank” ou “insurance” sem a licença daquela autoridade.
  4. Nome de pessoa exige nome completoIniciais e sobrenome sozinho são recusados.
  5. Semelhança também reprovaNão basta não ser idêntico a um já registrado.

Modalidades

Mainland ou zona franca decide para quem você vende

É a escolha que mais gera arrependimento, e ela não é sobre preço: é sobre mercado. Empresa de zona franca não vende direto no mercado interno dos Emirados — precisa de distribuidor, licença dupla ou filial no mainland.

Carregando as modalidades…

Um erro comum, e caro. Muito guia ainda diz que empresa de mainland precisa de sócio local emirati com 51%. Isso mudou, e conferimos no texto da lei.

O Decreto-Lei Federal 26/2020 reescreveu o Artigo 10 da Lei 2/2015. Onde estava a exigência de participação nacional, hoje está “Atividades com Impacto Estratégico”: o Gabinete define, por resolução, quais são essas atividades, e para elas a autoridade competente pode fixar um percentual de participação de nacionais no capital ou no conselho. Fora dessa lista, a exigência não existe. O mesmo decreto revogou a Lei de Investimento Estrangeiro Direto (19/2018), que trazia o sistema de lista positiva.

Duas coisas decorrem daí, e as duas importam para você. Primeira: se alguém afirmar que você precisa de sócio local, peça a base legal antes de assinar. Segunda: não é “nunca há restrição” — é que a restrição passou a depender da atividade, e quem diz qual é a sua é a autoridade que licencia. Por isso o diagnóstico confere a sua atividade antes de recomendar a modalidade.

Não sabe qual modalidade cabe no seu caso?

O diagnóstico é gratuito e sai por escrito: a modalidade recomendada, por que ela e não outra, e o que muda no custo e no que você vai poder vender.